Se você possui empregado doméstico em casa, fique atento. Logo de cara a jornada de trabalho fica limitada a 44 horas semanais e 8 horas diárias. O que for trabalhado além disso passa a ser computado como hora extra, que deve ser remunerada.
Os empregadores podem adotar livros de ponto e combinar contratualmente com seus funcionários as possíveis necessidades de horas adicionais à jornada diária.
Caso seja necessário a realização de horas extras, elas devem ser pagas com 50% de acréscimo ou compensadas na mesma semana, dependendo do que estiver regido no contrato.