sexta-feira, 5 de abril de 2013

Você tem empregado doméstico em casa? Fique por dentro!

A partir da quarta-feira passada (03.04.2013) entrou em vigor a PEC das Domésticas.

Se você possui empregado doméstico em casa, fique atento. Logo de cara a jornada de trabalho fica limitada a 44 horas semanais e 8 horas diárias. O que for trabalhado além disso passa a ser computado como hora extra, que deve ser remunerada.

Os empregadores podem adotar livros de ponto e combinar contratualmente com seus funcionários as possíveis necessidades de horas adicionais à jornada diária.

Caso seja necessário a realização de horas extras, elas devem ser pagas com 50% de acréscimo ou compensadas na mesma semana, dependendo do que estiver regido no contrato.